Pelo presente Termo, as partes (Contratantes e Contratada) tem entre si ajustadas as seguintes cláusulas.


Cláusula Primeira: A Empresa Contratada é a desenvolvedora do sistema “HDM TRADER” que se constitui em uma solução que envolve lista de sinais para operações digitais e binárias que transmite operações de Traders contratados.


Cláusula Segunda: Os parâmetros são de responsabilidade exclusiva do usuário Contratante, de modo que as perdas e/ou prejuízos provenientes das operações, não podem ser atribuídas a HDMTRADER, já que todo sistema está sujeito a falhas, o usuário assume o risco total sobre o capital investido.


Cláusula Terceira: A Empresa Contratada não receberá nenhuma participação nos lucros e/ou ganhos provenientes das operações executadas.


Cláusula Quarta: O Usuário/Contratante declara ter expressa e inequívoca ciência de que a corretora utilizada como canal para a concretização das operações executadas (Corretora IQOPtion) pode restringir uma determinada operação com baseada no limite de negociações máximas para a moeda ou ainda outros critérios por ela estabelecidos, sem prévia comunicação, regras essas definidas por ela Corretora e que não são explícitas, de modo que eventual restrição só é identificada no momento da compra.


Cláusula Quinta: O Usuário/Contratante declara ter expressa a inequívoca ciência de que, caso seja impedido de executar uma operação em decorrência de qualquer das situações previstas na Cláusula Quarta, a empresa desenvolvedora do sistema HDM TRADER não terá qualquer responsabilidade e que o impedimento à realização da operação por negativa da Corretora não constitui problema de funcionamento do sistema.


Cláusula Sexta: O Usuário/Contratante se compromete à assistir a vídeo aula disponibilizadas pela Contratada e que explicam o funcionamento do sistema HDM TRADER onde são sugeridas as melhores formas de utilização do equipamento e detalhados todos os riscos que envolvem as operações, declarando o Usuário/Contratante que tem expressa e inequívoca ciência de que a não observância de toda aula/ treinamento disponibilizado também pode contribuir para a perda de capital e que eventuais perdas/prejuízos não podem ser atribuídos ao sistema de sinais.


Cláusula Sétima: O Usuário/Contratante declara ter realizado todas as adequações em seu terminal de computador e no seu provedor de acesso à internet, necessários ao correto funcionamento das funcionalidades, bem como declara ter testado essas adequações na conta de prática da corretora antes de executá-las em conta real.


Cláusula Oitava: O Usuário/Contratante declara ter expressa e inequívoca ciência de que as falhas decorrentes da falta de adequações do seu terminal de computador e/ou do seu provedor de acesso à internet, inclusive eventual delay, que venham ou possam vir a gerar perdas/prejuízos são de sua exclusiva responsabilidade, isentando a empresa Contratada de quaisquer ônus.


Cláusula Nona: Fica eleito o Foro da Comarca de Campos dos Goytacazes para dirimir eventuais conflitos decorrentes do presente termo.


Cláusula Décima: O serviço prestado é totalmente entregue ao usuário após aprovação e trâmites da intermediadora de pagamentos, sendo assim o usuário só terá direito ao pedido de reembolso caso se arrependa da compra em um prazo de 7 dias contados da entrega do serviço e sem que ocorra uso e consumo do mesmo, caracterizando apenas o arrependimento, ou seja, não serão aceitos pedidos de reembolso após uso e consumo do serviço.


E por concordarem com todas as cláusulas deste termo, Contratante e Contratado assinam digitalmente o presente instrumento.